COVID-19 | CERIMÓNIAS FÚNEBRES

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Consequência do estado de emergência que entra em vigor a partir das 00h00 do dia 15 de janeiro, informa-se relativamente às cerimónias fúnebres, a seguinte norma para presenças em funerais:

1º – Funerais cuja causa de morte seja COVID-19 é permitida a presença de no máximo 5 pessoas;

2º – Funerais cuja causa de morte não seja COVID-19 é permitida a pre­sença de no máximo 25 pessoas.

Conscientes da consternação que esta situação possa causar em cada um, reforçamos a importância de nos protegermos da melhor manei­ra que pudermos e soubermos