A Lei 93/2021, de 20 de dezembro, estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção de pessoas denunciantes de violações do direito da União.
Assim, o Município de Santa Marta de Penaguião disponibiliza um canal de denúncia aos denunciantes, assegurando todas as condições de segurança, sigilo, confidencialidade da identidade ou o anonimato, assim como, a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia e impedimento de acesso a pessoas não autorizadas.
O Canal de Denúncias possibilita a uma pessoa singular, no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, denunciar infrações, enquadráveis no artigo 2º da Lei 93/2021, de 20 de dezembro.
É um meio de comunicação seguro com o objetivo de garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo, que possibilita o anonimato das denúncias.
Neste âmbito e se tem conhecimento de factos, provas ou informações sobre infrações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas ou que estejam a ser executadas, enquadráveis na referida Lei, pode comunicá-los ao Município.
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