A Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião é o órgão deliberativo do concelho, que visa salvaguardar os interesses municipais e promover o bem-estar da população. A Assembleia Municipal é constituída por 15 membros eleitos pelo sufrágio da população do Município e por 7 Presidentes de Juntas de Freguesia.
Este órgão é responsável pela discussão e aprovação dos planos, dos documentos de prestação de contas e de actividades, das delegações de competências da Câmara Municipal nas Freguesias, das taxas, dos empréstimos, dos planos directores municipais, da alienação ou oneração de bens municipais, das geminações, entre outras que integram o vasto leque de competências deste órgão.
O seu funcionamento é importante para o bom desempenho da actividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei geral e do regimento próprio de cada Assembleia.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação da Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
Regimento
O Regimento da Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião foi aprovado em Reunião Ordinária de 27 de dezembro de 2013.
Local das sessões
As sessões da Assembleia Municipal têm habitualmente lugar no edifício da Câmara Municipal. Por razões relevantes as sessões poderão decorrer noutra localidade dentro da área do Município.
Sessões Ordinárias
A Assembleia Municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro.
A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro, salvo o disposto no artigo 61.º do Anexo I à lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro (Aprovação especial dos instrumentos previsionais).
Sessões Extraordinárias
O Presidente da Assembleia Municipal convoca extraordinariamente a Assembleia Municipal, por sua própria iniciativa, quando a Mesa assim o deliberar, ou, ainda, a requerimento, do Presidente da Câmara Municipal, de um terço dos seus membros ou de Grupos Municipais com idêntica representatividade, e de um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do Município equivalente a 5% do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2 500.
A marcação do dia da Sessão é uma decisão do Presidente da Mesa da Assembleia em articulação com o Executivo Municipal, como tal só é possível indicar os meses da realização e não as datas.
Contactos
Assembleia Municipal de Santa Marta de Penaguião
Rua dos Combatentes
5030-477 Santa Marta de Penaguião
Telefone: (+351) 254 810 130 (Geral)
Fax: (+351) 254 810 131 | E-mail: assembleia@cm-smpenaguiao.pt