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Lista de dívidas a fornecedores e respetivos períodos de mora

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, que define as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente á data de vencimento acordada ou especificada na factura, contrato, ou documentos equivalentes

Em 31 de Dezembro de 2013 – Não existência de dívidas

Em 31 de Dezembro de 2014 – Não existência de dívidas

Em 31 de Dezembro de 2015 – Não existência de dívidas

Em 31 de Dezembro de 2016 – Não existência de dívidas


Dívidas por factoring e outra dívida a terceiros


Alterações e Retificações Orçamentais

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Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho, que define as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso (LCPA), aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, “consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias posteriormente á data de vencimento acordada ou especificada na factura, contrato, ou documentos equivalentes

Em 31 de Dezembro de 2013 – Não existência de dívidas

Em 31 de Dezembro de 2014 – Não existência de dívidas

Em 31 de Dezembro de 2015 – Não existência de dívidas

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