APÓS A SAÍDA, ONTEM, DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 92-A/2020
Cumpre-nos agora, em posse de toda a informação, publicar:
RENOVAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE – COVID-19
O Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional a partir das 00h00 de dia 4 de novembro de 2020 até às 23h59 do próximo dia 19 de novembro.
Os concelhos de maior risco serão identificados a cada 15 dias e estarão sujeitos a medidas especiais.
Santa Marta de Penaguião, apesar de não corresponder aos critérios para ser considerado Concelho de risco, integra a lista divulgada pelo governo, pela proximidade de concelhos com elevada taxa de contágios de covid-19.
Mais uma vez apelamos a todos e em especial aos penaguienses que se mantenham seguros e que continuem a adotar comportamentos de segurança porque só assim conseguiremos vencer este vírus.
” -Pela presente resolução, estabelece-se a reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, determinando-se que os cidadãos se devem abster de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para o conjunto de deslocações autorizadas.
– Ademais, em contexto de organização de trabalho, torna-se obrigatório o desfasamento horário nestes concelhos, bem como a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, nos termos da lei.
– Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, assim como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22:00 h, e os estabelecimentos de restauração não podem ter mesas com mais de seis pessoas, encerrando às 22:30 h.
– Determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sendo permitidas as cerimónias religiosas e determinados espetáculos, sem prejuízo do cumprimento das regras definidas pela DGS.
– No restante território nacional continental – não abrangido por medidas especiais – continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.”
Consulte aqui as medidas do novo estado de calamidade
https://bit.ly/2JswLpT