Alvações do Corgo
Embora haja referências ao nome nas “Inquirições” de 1258, nunca é afirmada como freguesia. No capítulo do “Julgado de Panóias”, sob o título da “Freeguisia de Santiago de Vila Nova (Folhadela)” é dito: «… o monte da Azinheira (“Açineira”) com o seu termo, que está na Ermida do Corgo, é do Rei, e agora têm-no por força, os homens de Santa Comba, que são dos militares, e os homens de Lobrigos e os homens de Alvações Velha (“Aluasoes ueteribus”), e o Senhor Rei não tem lá nada»… E noutra passagem, mas sob o título da “Freeguisia de Sam Miguel de Poijares” refere-se que uns cavaleiros de Alvações venderam e eliminaram a portagem da foz do Corgo: «Martim Diaz da ffoz do Corrago iurado e perguntado disse que sabe que soijam sacar portagem de ffoz de Corrago e deuim deffendela e uenderarona os caualeiros d Aluações e deffenderõ aos que a scauã que a non sacassem e ora non há ende El Rej migalha» (e El Rei não tem lá nada!).
No Foral de D. Manuel (1519), Alvações não aparece como integrando o Concelho de Penaguião, o mesmo acontecendo na “Corografia Portuguesa” de 1706. O que não admira, pois pela mesma época na “Rellação de Villa Real e Seo Termo” (1721) é dita a “Freguezia de Santo António de Alvaçoens de Corgo”: «A igreja de Santo António de Alvaçoens de Corgo consta se eregira no anno de 1660 (a igreja atual, como é bem visível, é mais recente, pois foi reconstruída há pouco mais de cem anos, na sequência de um incêndio ter destruído quase totalmente o edifício anterior, restando do século XVII apenas a fachada). He curato anual, que alternadamente aprezentão o comendador de Sam Miguel da comenda de Puyares do termo desta Villa Real e o abade de Sam Joam de Lobrigos, conselho de Penaguião, da comarca de Lamego, e de ambas estas igrejas he esta anexa e a ambas lhe pertencem os dízimos dos frutos dellas, a meyas, e huma he da religião de Malta, e outra he do padroado do marques de Arronches (S. João de Lobrigos)(…) Há nesta freguezia dous lugares, a saber, este de Alvaçoens de Corgo, que tem 57 moradores (fogos), e Azinheira que tem 16. Fica em sitio muito encostado, distante desta Villa Real duas legoas para a parte sul…».
Em 1758 (“Memórias Paroquiais”), o seu cura, padre Domingos Pereira, diz que «a freguesia de Alvaçoins do Corgo está na Província de Trás-os-Montes, no Arcebispado de Braga Primaz, comarca e termo de Villa Real (…) tem fogos noventa e quatro, pessoas de confissão e comunhão dozentas e sinquenta e menores trinta e cinco (…) não tem juiz hordinario, nem camara e está sujeita ao governo das justiças de Villa Real…».
Nas Demarcações Pombalinas de 1757/1761, Alvações também é dita no concelho de Vila Real, acontecendo o mesmo por alturas da “Devassa” de 1771/1775, onde se afirma, expressamente, acerca de vários inquiridos que são «de Alvações do Corgo, (Vila Real)», sendo na Reforma Administrativa de Passos Manuel em 1836 que passará a integrar o concelho de Santa Marta de Penaguião.
António José da Silva, nasceu em Alvações do Corgo em 1886. Capitão do exército, quando ainda Tenente foi nomeado Governador Civil do distrito de Vila Real em 11 de Junho de 1926. Teve um mandato agitado: foi demitido em 15 de Setembro, preso na reclusão militar, julgado, mas considerado inocente, foi novamente reintegrado na função de Governador, exercendo até 17 de Fevereiro de 1927.
Texto gentilmente cedido por Dr. Artur Vaz
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