Projeto de Regulamento do Campo de Férias 2023

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Luís Reguengo Machado, Dr., Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, em cumprimento do nº 1 do artigo 98° do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, toma público que, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 6 de junho, foi desencadeado no Município o procedimento de elaboração do Regulamento do Campo de Férias do Município de Santa Marta de Penaguião que visa a criação de um preceituário que fixe, com atualidade, as condições e as normas reguladoras que deverão respeitar-se relativamente às atividades dos campos de férias, destinados exclusivamente a grupos de jovens, e organizados pela Câmara Municipal.

O mencionado procedimento foi desencadeado ao abrigo da alínea k) do nº 1 do artigo 33° do Anexo I à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Nesta senda, o nº 1 do artigo 98° do CPA consagra que a presente publicitação de início do procedimento deverá ser publicitada na Internet, no sítio institucional da entidade pública.

Mais toma público que, nos termos do nº 1 do artigo 68° e do nº 1 do artigo 98º, ambos do CPA, se podem constituir como interessados no presente procedimento aqueles que sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defesa de interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados, que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Nestes termos, os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos para a elaboração do projeto de regulamento até ao dia 21 de junho (10 dias úteis após início de procedimento aprovado em reunião de câmara), através de comunicação escrita, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através do correio eletrónico atendimento@cm­smpenaguiao.pt, ou endereçados ou entregues pessoalmente no edifício da câmara municipal, Praça do Município, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião, contendo o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço eletrónico, dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previsto na alínea c) do nº 1 do artigo 112º do CP A.